Saltar para o conteúdo principal

Artigo 248.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Nos casos de falecimento, licença, impedimento temporário, exclusão do lugar ou perda de mandato dos vogais efectivos, serão chamados pelo presidente da junta os substitutos mais votados, ou os mais velhos quando tenha havido empate na votação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)