Saltar para o conteúdo principal

Artigo 249.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
As juntas têm presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reünião posterior à sua eleição.
§ único. O presidente é substituído nos seus impedimentos pelo secretário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)