Perdem o mandato os vogais:
1.º Que aceitem cargos ou adquiram situações que os tornem inelegíveis;
2.º Que contraiam com outro vogal mais votado, ou, no caso de igualdade de votação, mais velho, parentesco por afinidade em qualquer grau da linha recta;
3.º Que, sendo eleitos vogais da câmara municipal ou da junta distrital, optem por qualquer destas.
§ único. Não podem ser chamados a servir efectivamente os substitutos em relação aos quais se verifique alguma das incompatibilidades previstas neste artigo.