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Artigo 253.º

Vigente desde: 31/12/1940
É das atribuïções das juntas de freguesia deliberar:
1.º Sôbre a elaboração, conservação e revisão anual do recenseamento dos chefes de família;
2.º Sôbre a organização, conservação e revisão anual do recenseamento dos pobres e dos indigentes da freguesia;
3.º Sôbre o modo de fruïção dos bens, pastos e quaisquer frutos do logradouro comum e exclusivo da freguesia ou dos moradores de parte dela;
4.º Sôbre a divisão, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos chefes de família utentes, dos baldios paroquiais dispensáveis do logradouro comum e próprios para cultura que não sejam destinados pelo organismo oficial competente ao estabelecimento de casais agrícolas;
5.º Sôbre a passagem ao domínio privado, para conveniente fruïção ou aproveitamento, dos baldios paroquiais dispensáveis do logradouro comum e impróprios para cultura, ou fora do logradouro comum;
6.º Sôbre a administração dos bens próprios da freguesia;
7.º Sôbre a plantação de matas, arvoredos e corte de lenhas nos terrenos paroquiais, com a assistência técnica dos serviços florestais, quando fôr julgada conveniente;
8.º Sobre a fruïção c aproveitamento das águas públicas que por lei estejam na sua administração;
9.º Sôbre a construção, conservação e reparação de fontes para o abastecimento dos moradores da freguesia;
10.º Sôbre a construção, conservação e reparação dos caminhos que não estejam a cargo das câmaras municipais;
11.º Sôbre o estabelecimento, ampliação e administração dos cemitérios existentes na área da freguesia;
12.º Sôbre a fundação e administração de instituïções de utilidade paroquial, sua dotação e extinção, e auxílio às de iniciativa particular;
13.º Sôbre a administração e conservação dos templos e objectos mobiliários que os guarnecem, quando não haja corporação fabriqueira legalmente constituída;
14.º Sôbre a passagem de atestados para que a lei lhes dê competência;
15.º Sôbre a administração dos mercados por elas criados ou de que sejam concessionárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940