Compete ao vogal secretário da junta de freguesia:
1.º Assistir às reüniões da junta e lavrar as respectivas actas;
2.º Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos paroquiais e, independentemente de despacho, a matéria das actas das reüniões da junta;
3.º Subscrever os atestados que devam ser assinados pelo presidente;
4.º Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução da junta;
5.º Submeter a despacho do presidente da junta os negócios da competência dêste;
6.º Levar à assinatura do presidente da junta a correspondência e documentos que dela careçam;
7.º Dirigir os trabalhos da secretaria em conformidade com as deliberações da junta;
8.º Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, na sede da junta, o arquivo paroquial;
9.º Desempenhar todas as mais funções que as leis e regulamentos lhe impuserem.
§ único. O escrivão tem a competência do vogal secretário.