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Artigo 265.º

Vigente desde: 31/12/1940
Ao vogal tesoureiro compete promover a arrecadação das receitas, efectuar o pagamento das autorizações de despesa e escriturar o movimento da tesouraria, apresentando mensalmente à junta o balancete da caixa.
§ único. O fiel do tesoureiro, quando o haja, praticará os actos de que fôr incumbido pelo vogal tesoureiro, dentro da competência dêste o sob a sua directa e imediata fiscalização.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1940