Saltar para o conteúdo principal

Artigo 267.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Cada união de freguesia é dirigida por uma comissão central das juntas de freguesia associadas, composta de um presidente, designado pelo governador civil, e dois vogais, eleitos anualmente pelas juntas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)