Cada união de freguesia é dirigida por uma comissão central das juntas de freguesia associadas, composta de um presidente, designado pelo governador civil, e dois vogais, eleitos anualmente pelas juntas.
Artigo 267.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)