As uniões de freguesias terão orçamento privativo, em que se inscreverão os subsídios das juntas associadas e as receitas próprias.
Artigo 269.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)