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Artigo 271.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
As juntas de freguesia associadas exercerão as suas atribuïções de assistência em conformidade com as instruções da comissão central e segundo o plano por esta traçado de harmonia com as indicações da Direcção Geral de Assistência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)