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Artigo 272.º

RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/03/1960
Em cada freguesia, salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, haverá um regedor e um substituto deste, ambos nomeados pelo presidente da câmara municipal e por ele livremente exonerados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 10/03/1960

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/03/1959 a 09/03/1960

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 08/03/1959