Só pode ser nomeado regedor o indivíduo que tiver residência na freguesia, saiba ler e escrever e goze de boa reputação.
Artigo 273.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)