O cargo de regedor é obrigatório, mas o nomeado não pode ser compelido a servir por mais de um ano e só depois de um ano decorrido sôbre a exoneração poderá ser de novo nomeado.
Artigo 274.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)