As funções de regedor são incompatíveis com quaisquer outras funções públicas, excepto as de juiz de paz.
Artigo 276.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)