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Artigo 277.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Incumbe ao regedor de freguesia:
1.º Executar e fazer executar todas as ordens e deliberações municipais que lhe forem comunicadas pelo presidente da câmara;
2.º Velar pela observância das posturas municipais e paroquiais e regulamentos de polícia, levantando autos de transgressão, que remeterá à junta de freguesia ou à secretaria da câmara;
3.º Participar ao presidente da câmara todas as faltas e irregularidades que notar na administração paroquial;
4.º Dar parte às autoridades policiais, do concelho dos crimes de que tiver notícia e das provas que obtiver para a descoberta dos criminosos;
5.º Coadjuvar as autoridades judiciais e policiais em todos os actos de investigação criminal para que o seu concurso seja requerido;
6.º Tomar providências para assegurar a ordem, segurança e tranqüilidade pública, segundo instruções recebidas das autoridades policiais do concelho, ou por sua iniciativa, nos casos urgentes;
7.º Prestar às autoridades sanitárias todo o auxílio de que carecerem para o exercício das suas funções;
8.º Participar imediatamente ao delegado ou subdelegado de saúde e ao presidente da câmara os factos perturbadores da saúde pública de que tenha conhecimento, a aparição de moléstias epidémicas ou suspeitas e as transgressões das leis, regulamentos e posturas sanitárias.
9.º Impedir que se enterrem cadáveres fora dos cemitérios públicos;
10.º Impedir que se faça a inumação de cadáveres sem guia de enterramento passada pela competente conservatória ou pôsto do registo civil;
11.º Atestar gratuitamente, na impossibilidade absoluta da comparência de facultativo para a verificação do óbito e caso não haja suspeitas de crime, que viu o cadáver e quais as informações dadas por pessoas idóneas sôbre as causas possíveis da morte;
12.º Convocar os vizinhos para a extinção de incêndios e dirigir os respectivos serviços, quando não estiver presente algum técnico;
13.º Exercer quaisquer outras funções de que seja encarregado pelo presidente da câmara ou que as leis e os regulamentos lhe confiram.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959