O escrivão privativo da regedoria pode ser suspenso pelo regedor, mas só pelo presidente da câmara pode ser demitido. A suspensão e demissão a que êste artigo se refere não dependem de prévio processo.
Artigo 279.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)