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Artigo 279.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O escrivão privativo da regedoria pode ser suspenso pelo regedor, mas só pelo presidente da câmara pode ser demitido. A suspensão e demissão a que êste artigo se refere não dependem de prévio processo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)