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Artigo 298.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
A convocação das sessões ordinárias do conselho do distrito será feita pelo presidente, dentro do prazo e pela forma estabelecidos no § 1.º do artigo 296.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959