A junta distrital é o corpo administrativo do distrito e compõe-se de presidente e vice-presidente e de três vogais, eleitos pelo conselho do distrito na sua reunião de constituição.
Artigo 304.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/1959
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959