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Artigo 329.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo a mais de um corpo administrativo.
§ único. Aquele que fôr eleito para mais de um corpo administrativo declarará por qual opta ao presidente do corpo a que não quiser pertencer, dentro do prazo de dez dias a contar da data da eleição, entendendo-se, quando não faça a declaração, que opta pelo da circunscrição superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)