No acto da posse os vogais dos corpos administrativos prestarão juramento nas mãos do magistrado administrativo competente ou seu delegado.
§ 1.º Os vogais que não tiverem tomado parte na reünião de constituïção dos respectivos corpos administrativos e os substitutos e suplentes prestarão juramento nas mãos do presidente quando se apresentarem ou forem chamados a servir.
§ 2.º A fórmula de juramento é a seguinte: «J