Aos presidentes dos corpos administrativos pertence abrir e encerrar as reüniões, dirigir as discussões, dar e retirar a palavra aos vogais, submeter os assuntos a votação, regular a ordem dos trabalhos e tomar as providências necessárias para que as reüniões não sejam perturbadas.
§ único. O presidente só pode retirar a palavra, depois de primeira e segunda advertência, aos vogais que no uso dela se afastem da matéria em discussão ou não guardem a devida compostura.