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Artigo 341.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Aos presidentes dos corpos administrativos pertence abrir e encerrar as reüniões, dirigir as discussões, dar e retirar a palavra aos vogais, submeter os assuntos a votação, regular a ordem dos trabalhos e tomar as providências necessárias para que as reüniões não sejam perturbadas.
§ único. O presidente só pode retirar a palavra, depois de primeira e segunda advertência, aos vogais que no uso dela se afastem da matéria em discussão ou não guardem a devida compostura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)