Os corpos administrativos só podem deliberar no exercício da sua competência e para realização das respectivas atribuïções.
Artigo 344.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)