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Artigo 344.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Os corpos administrativos só podem deliberar no exercício da sua competência e para realização das respectivas atribuïções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)