Os membros dos corpos administrativos, ainda quando se encontrem de licença, não podem tomar parte ou interêsse nos contratos por estes celebrados, sob pena de nulidade do contrato e perda do mandato.
Artigo 352.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)