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Artigo 352.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Os membros dos corpos administrativos, ainda quando se encontrem de licença, não podem tomar parte ou interêsse nos contratos por estes celebrados, sob pena de nulidade do contrato e perda do mandato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)