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Artigo 353.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
De tudo o que ocorrer nas reüniões dos corpos administrativos se lavrará acta em livro especial, numerado e rubricado em todas as fôlhas pelo presidente, que assinará os termos de abertura e encerramento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)