São anuláveis pelos tribunais as deliberações dos corpos administrativos viciadas de incompetência, excesso de poder e violação de lei, regulamento ou contrato administrativo.
§ 1.º As deliberações anuláveis só podem ser impugnadas em recurso contencioso dentro do prazo legal.
§ 2.º Decorrido o prazo sem que se tenha feito impugnação em recurso contencioso, fica sanado o vício da deliberação.