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Artigo 365.º

Vigente desde: 31/12/1940
A executoriedade das deliberações dos corpos administrativos das quais se haja recorrido contenciosamente pode ser suspensa pelo tribunal, a requerimento dos recorrentes, quando da execução delas possa resultar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1940