Os concelhos de Lisboa e Pôrto estão sujeitos a regime especial em conformidade com os artigos 84.º e seguintes.
Artigo 37.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)