Nos casos de èxtrema urgência e necessidade pública pode o governador civil tomar todas as providências administrativas indispensáveis, solicitando, logo que lhe seja possível, a ratificação pelo Govêrno dos actos que tiver praticado fora da sua competência normal.
Artigo 409.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940