Saltar para o conteúdo principal

Artigo 409.º

Vigente desde: 31/12/1940
Nos casos de èxtrema urgência e necessidade pública pode o governador civil tomar todas as providências administrativas indispensáveis, solicitando, logo que lhe seja possível, a ratificação pelo Govêrno dos actos que tiver praticado fora da sua competência normal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940