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Artigo 411.º

Vigente desde: 31/12/1940
O governador civil pode ratificar, revogar, reformar ou converter as suas decisões, nos termos previstos no artigo 83.º para as decisões do presidente da câmara.
§ 1.º Dos actos do governador civil cabe recurso hierárquico para o Govêrno, sem prejuízo do recurso contencioso, quando a êste haja lugar, e dentro do mesmo prazo.
§ 2.º Dos actos do governador civil arguidos de incompetência, excesso de poder ou violação de lei, regulamento ou contrato administrativo pode recorrer-se contenciosamente, nos termos e prazos legais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940