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Artigo 426.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
As entidades tutelares informar-se-ão sempre, antes de aprovarem as propostas de quadros ou de modificação de quadros, sôbre a forma por que foram elaborados, procurando averiguar se nelas existem cargos dispensáveis ou cujo provimento deva fazer-se de modo menos oneroso.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021