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Artigo 427.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
A elaboração e execução do orçamento e o funcionamento dos serviços de contabilidade e tesouraria das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa serão regulados pelo Govêrno em moldes quanto possível semelhantes aos estabelecidos para os corpos administrativos e tendo em atenção as diferenças que caracterizam as diversas categorias de associações e institutos.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021