A denominação de «Santa Casa da Misericórdia» ou de «Misericórdia» só pode ser usada por estabelecimentos de assistência ou beneficência criados e administrados por irmandades ou confrarias canònicamente erectas e constituídas por compromisso, de harmonia com o espírito tradicional da instituïção, para a prática da caridade cristã.
§ único. Os compromissos das Misericórdias carecem da aprovação do Govêrno.