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Artigo 448.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Os haveres dos institutos de utilidade local que sejam extintos reverterão para o Estado, que, pela Direcção Geral de Assistência, lhes dará destino tanto quanto possível conforme com a vontade do fundador.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021