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Artigo 447.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Se, preenchido o fim do instituto ou tornada impossível a sua prossecução, o Ministro achar inconveniente extinguir o estabelecimento, poderá modificar os estatutos e destinar o respectivo património a outros fins de utilidade pública semelhantes aos visados pelo fundador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959