Se, preenchido o fim do instituto ou tornada impossível a sua prossecução, o Ministro achar inconveniente extinguir o estabelecimento, poderá modificar os estatutos e destinar o respectivo património a outros fins de utilidade pública semelhantes aos visados pelo fundador.
Artigo 447.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/1959
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959