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Artigo 454.º

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Os institutos de assistência ou beneficência fundados, dirigidos ou sustentados por associações religiosas ficam sujeitos ao regime legal dos restantes institutos de utilidade local de fins análogos, sem prejuízo da disciplina e espírito religiosos que os informam.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021