Os funcionários da 1.ª e 2.ª categoria constituem um quadro, com a designação de quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério do Interior.
§ único. Pertencem também ao quadro geral a que êste artigo se refere os agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas e os administradores dos bairros de Lisboa e Pôrto.