No uso das atribuïções de fomento, pertence às câmaras deliberar:
1.º Sôbre a construção, reparação e conservação das estradas e caminhos a seu cargo, nos termos das leis especiais;
2.º Sôbre a abertura de novas ruas e praças nas povoações;
3.º Sôbre a pavimentação das ruas das povoações, adequando-a ao trânsito automóvel, quando necessário;
4.º Sôbre a construção e reparação de pontes e viadutos de interêsse municipal;
5.º Sôbre o estabelecimento do serviços públicos de transporte colectivo;
6.º Sôbre o estabelecimento de barcas de passagem nos rios que atravessem o concelho;
7.º Sôbre o inventário das riquezas naturais do concelho;
8.º Sôbre a experiência e introdução de novas culturas, do acôrdo com os serviços agronómicos regionais;
9.º Sôbre a realização de exposições agrícolas, pecuárias e industriais de interêsse para o concelho;
10.º Sôbre a fruïção e aproveitamento das águas públicas que por lei estejam na sua administração;
11.º Sôbre a instalação de geradoras de energia eléctrica e distribuïção desta pelo concelho para fins industriais e domésticos;
12.º Sôbre a limpeza das povoações e asseio exterior dos edifícios;
13.º Sôbre a criação e conservação de parques, jardins, miradouros e outros lugares de aprazimento público;
14.º Sôbre a propaganda das belezas naturais e artísticas do concelho;
15.º Sôbre a instalação e conservação de aeródromos.