No uso das atribuïções referentes ao abastecimento público, pertence às câmaras deliberar:
1.º Sôbre a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
2.º Sôbre a construção e conservação de rêdes de distribuïção pública de água para consumo domiciliário;
3.º Sôbre a venda de carnes verdes, podendo estabelecer o exclusivo do seu fornecimento;
4.º Sôbre o estabelecimento, duração, mudança e supressão das feiras e mercados;
5.º Sôbre o estabelecimento e instalação de mercados abastecedores de frutas e produtos hortícolas, destinados à regularização do respectivo comércio por grosso, de colaboração com os competentes organismos corporativos ou de coordenação económica e nos termos de legislação especial;
6.º Sôbre o estabelecimento e instalação de centrais pastorizadoras ou de centrais leiteiras para tratamento, acondicionamento, distribuïção e venda do leite destinado ao consumo público directo, observada a legislação especial.