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Artigo 473.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/10/1949
Para a admissão ao quadro geral administrativo realizar-se-ão no Ministério do Interior, quando o Ministro o determinar, concursos de habilitação, válidos por três anos.
§ único. Os concursos serão anunciados no Diário do Governo com trinta dias de antecedência, pelo menos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/1949

Decreto-Lei n.º 37573 - 1.ª Série(07/10/1949)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/11/1947 a 06/10/1949

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 23/11/1947

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