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Artigo 474.º

Vigente desde: 31/12/1940
O concurso de habilitação constará de provas práticas, consistindo estas em exercícios de redacção, problemas sôbre orçamentos e resolução de casos de direito administrativo.
§ único. O regulamento do concurso e respectivo programa ou as alterações introduzidas nêles serão publicados pelo Govêrno três meses antes, pelo menos, da prestação das provas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940