Só podem ser admitidos ao concurso de habilitação para o quadro geral administrativo:
1.º Os funcionários dos quadros privativos com provimento definitivo e mais de cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria;
2.º Os diplomados com qualquer curso superior.
§ único. Quando o concurso fique deserto, ou tenham sido aprovados candidatos em número insuficiente para o provimento das vagas existentes e previstas dentro do prazo de um ano, será aberto novo concurso, a que serão obrigatòriamente concorrentes todos os funcionários nas condições do n.º 1.º dêste artigo com menos de sessenta anos de idade.