Os júris dos concursos de promoção serão constituídos:
1.º Tratando-se de concurso de promoção de uma para outra classe, dentro da 2.ª categoria, pelo director geral de administração política e civil, presidente, e por um funcionário superior da mesma Direcção Geral e um secretário de govêrno civil, ambos nomeados pelo Ministro do Interior;
2.º Tratando-se de concurso de promoção à 3.ª classe da 1.ª categoria ou de promoção de uma para outra classe dentro da 1.ª categoria, pelo director geral de administração política e civil, presidente, e por um juiz do Supremo Tribunal Administrativo, ou professor de qualquer das Faculdades de Direito, e um funcionário da 1.ª categoria, nomeados pelo Ministro do Interior.