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Artigo 487.º

Vigente desde: 31/12/1940
Logo que se verifique uma vaga de cargo pertencente ao quadro geral administrativo, o governador civil, o administrador do bairro ou o presidente do corpo administrativo, conforme os casos, comunicarão o facto ao director geral de administração política e civil, que, dentro de oito dias, anunciará o respectivo concurso de provimento no Diário do Govêrno, declarando sempre o motivo da vacatura.
§ único. O concurso será aberto por oito dias perante a Direcção Geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940