Logo que se verifique uma vaga de cargo pertencente ao quadro geral administrativo, o governador civil, o administrador do bairro ou o presidente do corpo administrativo, conforme os casos, comunicarão o facto ao director geral de administração política e civil, que, dentro de oito dias, anunciará o respectivo concurso de provimento no Diário do Govêrno, declarando sempre o motivo da vacatura.
§ único. O concurso será aberto por oito dias perante a Direcção Geral.