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Artigo 491.º

AlteradoVigente desde: 17/10/1991
A nomeação dos funcionários para cargos administrativos só produzirá efeitos, em relação ao serviço público, desde a data da posse.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/1991

Decreto-Lei n.º 409/91 - 1.ª Série(17/10/1991)