A nomeação dos funcionários para cargos administrativos só produzirá efeitos, em relação ao serviço público, desde a data da posse.
Artigo 491.º
AlteradoVigente desde: 17/10/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1991
Decreto-Lei n.º 409/91 - 1.ª Série(17/10/1991)