São deveres comuns a todos os funcionários administrativos:
1.º Exercer com competência, zêlo e actividade o cargo que lhes estiver confiado;
2.º Observar e fazer observar rigorosamente as leis e regulamentos, defendendo em todas as circunstâncias os direitos e legítimos interêsses da Fazenda Pública;
3.º Cumprir as ordens de serviço, escritas ou verbais, dos funcionários a que estiverem hieràrquicamento subordinados;
4.º Honrar os seus superiores na hierarquia administrativa, tratando-os, em todas as circunstâncias, com deferência e respeito;
5.º Guardar segrêdo profissional sôbre todos os assuntos que por lei não estejam expressamente autorizados a revelar;
6.º Desempenhar, com pontualidade e assiduïdade, o serviço que lhes estiver confiado;
7.º Auxiliar o Govêrno por todas as formas no prosseguimento da sua política administrativa;
8.º Zelar pelos interêsses do Estado, participando às autoridades superiores os actos ou negligências que os lesarem e de que tenham conhecimento;
9.º Proceder na sua vida pública e particular de modo a prestigiarem sempre a função pública;
10.º Dar o exemplo de acatamento pelas instituïções vigentes e de respeito pelos seus símbolos e autoridades representativas;
11.º Punir com justiça as faltas profissionais praticadas pelos seus subordinados, participando superiormente todas as que exijam a intervenção de outras autoridades, e louvar e propor os louvores e recompensas merecidos;
12.º Concorrer aos actos e solenidades oficiais para que sejam convocados pelas autoridades superiores;
13.º Usar de urbanidade nas relações com o público, com as autoridades e com os funcionários seus subordinados;
14.º Informar com escrúpulo, isenção e justiça a respeito dos seus inferiores hierárquicos;
15.º Aumentar a sua cultura geral e, em especial, cuidar da sua instrução no que respeita às matérias que interessam à administração pública;
16.º Opor-se com decisão a todas as tentativas ou actos de alteração da ordem pública e aos de insubordinação ou indisciplina dentro dos serviços.