Em cada secretaria ou divisão dela, na tesouraria e nos demais serviços com pessoal de carteira haverá um livro de ponto, de modêlo uniforme, numerado e devidamente rubricado nas suas fôlhas, no qual os funcionários assinarão à entrada e à saída.
§ 1.º Os livros de ponto devem ser encerrados, pelo secretário, chefe da secretaria ou chefe do serviço, quinze minutos depois da hora de entrada e, seguidamente, enviados ao governador civil, ao administrador de bairro ou ao presidente do corpo administrativo, conforme os casos, em poder de quem permanecerão até à hora de saída do pessoal.
§ 2.º Depois de assinado o livro de ponto nenhum funcionário pode ausentar-se sem licença do respectivo chefe, a qual só poderá ser concedida por motivo justificado e pelo tempo estritamente necessário. A contravenção a êste preceito equivalerá a falta injustificada.
§ 3.º Os livros de ponto podem ser substituídos por processos mecânicos de registo de entrada e saída do pessoal.