Saltar para o conteúdo principal

Artigo 528.º

Vigente desde: 31/12/1940
O vencimento corresponde ao efectivo exercício do cargo em que o funcionário esteja provido, salvo nos casos expressamente exceptuados por lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940