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Artigo 529.º

Vigente desde: 31/12/1940
Os vencimentos dos funcionários administrativos dividem-se em vencimento de categoria e vencimentos de exercício.
§ 1.º Considera se vencimento de categoria 5/6 do ordenado atribuído ao cargo.
§ 2.º Consideram-se vencimentos de exercício o sexto restante do ordenado e todos os demais proventos certos e incertos atribuídos para remuneração das funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940