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Artigo 53.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Os regulamentos e posturas locais serão afixados em todas as freguesias do concelho nos lugares do estilo, começando a vigorar na data por êles designada, a qual não poderá ser inferior a oito dias, contados da afixação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)