Os regulamentos e posturas locais serão afixados em todas as freguesias do concelho nos lugares do estilo, começando a vigorar na data por êles designada, a qual não poderá ser inferior a oito dias, contados da afixação.
Artigo 53.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)