As disposições dos regulamentos e posturas locais que contrariarem as leis gerais da Nação serão consideradas nulas e de nenhum efeito pelos tribunais.
Artigo 54.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)