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Artigo 531.º

Vigente desde: 31/12/1940
O Govêrno determinará quo os vencimentos dos funcionários fiquem sujeitos a uma dedução cujo produto se destine exclusivamente a subsidiar o sustento e educação dos filhos dos funcionários que tiverem numerosa família.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1940